A palavra “acessibilidade” tem ganhado destaque no mundo todo e não são apenas os gráficos das ferramentas de busca na internet que mostram isso.
Com novas discussões tomando forma, o termo acessibilidade deixou de ser associado apenas às pessoas com deficiências. Assim, a ideia de garantir a acessibilidade passou a englobar outros sujeitos que tenham, por exemplo, a mobilidade reduzida.
Nesse sentido, é importante reconhecer que, em 2019, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 45 milhões de brasileiros tinham algum tipo de deficiência. No geral, esse dado permite identificar a parcela da população que possui algum tipo de entrave à sua mobilidade.
Essa parcela de pessoas corresponde a quase 25% da população brasileira, fato que colocou a legislação vigente em questionamento, abrindo caminho para que novas leis, as quais buscam tornar real a acessibilidade, tenham sido promulgadas nos últimos anos.
Mas a acessibilidade universal não faz parte apenas da legislação: é uma questão humanitária.
Acessibilidade é o acesso livre, autônomo e independente a espaços e lugares, públicos ou privados, de sujeitos que enfrentam qualquer tipo de barreira à sua mobilidade, seja permanente ou não.
Quando o assunto é legislação, voltar a atenção para a Constituição Federal é de grande utilidade. Nela, está garantida a liberdade de trânsito das pessoas em espaços públicos e privados, independentemente das dificuldades encontradas. No entanto, infelizmente, essa não é a realidade de muitos brasileiros que residem em condomínios, ainda que, desde 2019, os novos espaços entregues aos moradores tenham sido construídos respeitando uma estrutura mínima de acessibilidade, tendo em vista todos os possíveis moradores.
As mudanças acontecem, mas ainda existe muito trabalho a ser feito.
O que a legislação diz sobre acessibilidade em condomínios residenciais?
Ouvindo as novas demandas da população que sofre com barreiras de mobilidade em condomínios (demandas que, na verdade, não têm nada de novas), órgãos públicos brasileiros vêm tratando sobre acessibilidade em suas novas resoluções.
A Lei Brasileira de Inclusão (LBI, Lei 13.146), criada em 2015, é um exemplo. Até janeiro de 2019, quando a LBI finalmente entrou em vigor, ainda não havia legislação que garantisse a acessibilidade em condomínios. Com o início de vigência, os projetos apresentados devem estar preparados para garantir a acessibilidade em áreas comuns e internas.
Alguns dos itens exigidos que vemos com mais frequência são: rampas com largura e angulação pré-determinadas, espaços equipados com corrimãos e uso de pisos específicos.
Os elevadores, por sua vez, que acabam sendo uma solução recorrente em edifícios ou casas com mais de um nível, devem conter recursos sonoros e em braile.
Nas áreas comuns, banheiros adaptados para diferentes condições são essenciais. Em garagens, a legislação aponta um número mínimo obrigatório de vagas especiais, devidamente sinalizadas e próximas ao elevador ou outros meios de acesso, com amplos espaços de locomoção.
Se os novos condomínios, aqueles projetados depois da LBI, já possuem esses equipamentos, como ficam os anteriores à lei? Condomínios projetados e construídos antes da lei devem pensar adaptações em suas áreas comuns – normalmente a instalação de equipamentos como os apresentados (rampas, corrimãos, equipamentos sonoros e outros).Essas adequações precisam ser realizadas quando reparos ou obras estruturais forem iniciadas, respeitando as possibilidades arquitetônicas e a segurança dos condôminos.
Mais do que um efeito imediato, a legislação que trata da viabilidade do pleno acesso é importante não apenas para quem encontra dificuldades em mobilidade no presente, mas também para quem pode ter dificuldades no futuro, devido ao envelhecimento, por exemplo.
Estados e municípios também possuem legislações próprias que regulamentam a acessibilidade.
Meu condomínio precisa de adequações. Por onde começar?
Nem todo condomínio tem a disponibilidade estrutural necessária ou está devidamente preparado para adaptações mais complexas, como é o caso de edificações antigas. Isso acaba se tornando uma fonte de dúvidas para síndicos e profissionais encarregados.
Se você se identificou, o ideal é avaliar as necessidades dos condôminos e determinar os ajustes mais importantes e de fácil viabilização, garantindo conforto e facilidade em locomoção. Por exemplo: as escadas são obstáculos simples para muitos, mas acabam sendo um empecilho para diferentes grupos de pessoas, como os idosos.
Nesse caso, as rampas são soluções que facilitam o acesso, principalmente em áreas comuns, como salões, piscinas e até na entrada do condomínio. Elas não representam grandes custos e podem substituir as escadas, ou até funcionarem como um complemento à estrutura já existente.
Sua instalação pode ser incluída no conjunto de obras tratadas como prioritárias, podendo ser concluída em pouco tempo. Além disso, é possível que haja a valorização dos condomínios que já tiverem rampas instaladas.
Acessibilidade em condomínios: de quem é essa responsabilidade?
A legislação é clara: obras de adaptação em espaços já existentes devem acontecer sob a responsabilidade dos síndicos e gestores condominiais, que precisam realizar as ações necessárias para a execução das adequações.
Mesmo assim, como é determinado pelo artigo 7º da LBI, todos têm o dever de comunicar aos responsáveis o desrespeito à legislação, ou seja, a não implantação dos equipamentos necessários para garantir a acessibilidade.
Obras de acessibilidade em condomínios, como proceder?
Como apresentado anteriormente, a LBI passou a valer em janeiro de 2019, criando um importante marco temporal para os condomínios. Assim, todos aqueles que foram entregues após esse marco devem observar o que é estabelecido na lei. Já aqueles que foram construídos e entregues antes, é preciso buscar soluções para se adequar ao estabelecido na legislação.
Construções recentes – entregues em 2019 ou depois
Em casos onde a acessibilidade plena não foi garantida junto à finalização da construção do condomínio, a construtora responsável deve arcar pelas adequações necessárias e, como apontado, é responsabilidade do síndico, com ou sem apoio dos condôminos, buscar as soluções. Caso as obras de adequação sejam negadas, o condomínio pode processar a construtora demandando as mudanças.
Construções antigas – entregues antes de 2019
Nesses casos, é necessário que seja realizada uma análise técnica que determine as mudanças necessárias, identificando as possíveis obras no local. É importante contar com o suporte de empresas ou profissionais de engenharia especializados em acessibilidade, uma vez que podem apresentar soluções mais viáveis.
É importante que, após o levantamento, as informações sejam apresentadas nas assembleias dos condomínios, garantindo a participação de todos os moradores no processo. Afinal, a acessibilidade garante mais do que o bem-estar individual, assegurando o bem-estar coletivo.
Acessibilidade é uma oportunidade além da legislação
Quando comparados, condomínios que já estejam equipados com o necessário para garantir a acessibilidade são mais valorizados do que aqueles que ainda precisam se adequar. Essa diferença é resultado da busca dos moradores por conforto e segurança – e moradias que ofereçam essas qualidades a longo prazo. Por isso, um plano de acessibilidade bem estruturado é a porta de entrada para novos investidores e compradores.
A acessibilidade se torna, então, um diferencial, deixando de lado a ideia de que as obras para sua implantação são gastos e reforçando a ideia de que são investimentos. Outro aspecto a ser considerado é a humanização dos espaços e, ao mesmo tempo, a aproximação entre gestores do condomínio e seus moradores.
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Optar por um fornecedor de soluções em mobilidade que atendam às demandas do seu condomínio é primordial. Equipamentos e materiais de qualidade são essenciais para a garantia da segurança nesse espaço.
Pensando nisso, a Engetax uniu materiais de qualidade comprovada a tecnologias de ponta, fornecendo soluções em mobilidade que se encaixam em suas necessidades.
Restou alguma dúvida sobre as questões que envolvem acessibilidade em condomínios? Converse conosco nos comentários, deixe sua pergunta.
Mas não pare por aqui. Procure por informações em outras fontes responsáveis e amplie seu conhecimento. Acessibilidade não é uma obrigação, é cidadania.
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