A acessibilidade é a possibilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida usufruir dos espaços e das relações sociais com segurança e autonomia. Portanto, espaço ou edificação acessível incluindo o transporte por meio de elevadores é aquele projetado e executado de acordo com as exigências legais e com o estabelecido nas Normas Brasileiras (NBRs) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
O Brasil possui uma das melhores legislações voltadas à garantia da inclusão social das pessoas com mobilidade reduzida ou algum tipo de deficiência. A Lei 10.098 estabelece normas gerais e critérios básicos à promoção da acessibilidade mediante a extinção de barreiras e de obstáculos na construção, ampliação e reforma de edifícios de uso coletivo, seja publico ou privado, que deve ser executado de maneira que os tornem acessíveis.
Como instrumento à eliminação das barreiras sociais e parte integrante nas edificações, os elevadores também contribuem com a inserção das pessoas com deficiência na sociedade permitindo o acesso à educação, trabalho e lazer. Sem acessibilidade nos transportes incluindo o transporte vertical, a pessoa com deficiência física ou mobilidade reduzida dificilmente terá seu direito de acessibilidade garantido e o elevador garante essa liberdade de movimento e circulação com segurança em prédios públicos ou privados.
Saiba o que prevê a Lei 10.098 quando o assunto é elevador
- Os edifícios de uso privado em que seja obrigatória a instalação de elevadores deverão ser construídos atendendo requisitos mínimos de acessibilidade com percurso acessível que una as unidades habitacionais com o exterior e com as dependências de uso comum e a cabine do elevador e respectiva porta de entrada deverão ser acessíveis para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
- Os edifícios a serem construídos com mais de um pavimento além do pavimento de acesso, à exceção das habitações unifamiliares e que não estejam obrigados à instalação de elevador, deverão dispor de especificações técnicas e de projeto que facilitem a instalação de um elevador adaptado, devendo os demais elementos de uso comum destes edifícios em atender aos requisitos de acessibilidade.
Conheça 08 requisitos de acessibilidade para elevadores de passageiros
Os elevadores de passageiros também estão sujeitos a requisitos à acessibilidade, uma delas é a Norma da ABNT NM 313, que define alguns requisitos para projetos, fabricação e instalação de elevadores para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
- Capacidade para até 8 passageiros;
- Largura de 110 X 140 cm na área interna da cabine;
- Corrimão e painel de operação devem ter uma cor contrastante ao da cabine, assim como, o piso em relação ao do hall;
- Espelho no painel do fundo;
- Portas automáticas e pavimentos com reabertura automática;
- Sistema de comunicação viva voz;
- Sinalização sonora e em braile;
- Sistema de sinalização direcional digital;
A Engetax, há 30 anos no mercado, é uma das pioneiras nas soluções de acessibilidade em elevadores. Plataformas elevatórias e elevadores de acessibilidade com eficiência energética e tecnologia avançada integram os equipamentos produzidos pela empresa. Design, capacidade de carga, dimensão da cabine e dispositivos sofisticados são os diferencias da Engetax na obediência às normas da ABNT, assim como, a obediência a Lei 10.098.
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